Proposta de Emenda à Constituição ao art. 231, §3º da CF, estabelecendo que o aproveitamento dos recursos hídricos e florestais, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras de comunidades tradicionais e indígenas somente poderão ser realizadas pela própria comunidade local, em parceria e apoio técnico da União, ouvido o órgão de proteção das referidas comunidades, após autorização do Congresso Nacional.
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