Incorporada

Reinclusão dos concursados públicos federais: soldados especializados de 1994 a 2001 à Força Aérea Brasileira e Fuzileiros Navais à Marinha

Ex-Militares Concursados Federais, militares de carreira, foram desligados da Força Aérea Brasileira e da Marinha em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

Ex-militares soldados especializados e Fuzileiros Navais encontram-se com o vínculo 30 abertos no CNIS, CAGED e RAIS, portanto, são servidores estatutários e de carreira, onde jamais poderiam terem sido desligados através de BOLETIM INTERNO das Forças Armadas sem o contraditório, ampla defesa, ou seja, sem o devido processo legal.