Sendo os sinistros de trânsito uma das principais causas de mortes no país e a os órgãos executivos federais, estaduais e municipais da Segurança Viária parte integrante do Sistemas Único de Segurança Pública, torna-se necessário que se incluam os órgãos executivos da segurança viária no caput do Art. 144 da Constituição Federal para fortalecer a missão de preservar vidas e a incolumidade pública das vias das três esferas da federação.
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