Incorporada

Valorização dos servidores públicos concursados

Revogação do §9 do Artigo 39 da Constituição Federal inserido pela Emenda Constitucional nº 103/2019 ou a sua alteração permitindo a autonomia de cada ente subnacional ou de cada poder.
O referido §9º incluído ao art. 39 da Constituição Federal trata-se da vedação das incorporações aos servidores públicos nos diversos níveis que ocuparem função de confiança ou cargo comissionado. Trata-se de algo estranho que foi incluída na Reforma da Previdência e que gerou essa desvalorização dos servidores..