Vimos por meio deste SOLICITAR a prorrogação da medida provisória 1090/2021, no qual permitiu a renegociação das dívidas firmadas até o final de 2017, com descontos de 75 a 90%, ou a implementação de uma Medida Provisória, neste novo modelo, os novos descontos em 95% do valor da dívida TOTAL para inscritos no Cadastro Único e, o Perdão da dívida TOTAL para as pessoas que comprovarem Baixa Renda ou que comprovarem receber o Auxílio Emergencial, os demais inadimplentes terão 85% de desconto.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.