Incorporada

Lei orgânica da Policia Penal ou lei geral da Polícial Penal

Esta lei geral dispõe sobre princípios, diretrizes, competências,
atribuições, garantias, direitos, deveres e prerrogativas dos policiais penais, como normas gerais de organização e funcionamento das Polícias Penais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, disciplinando o parágrafo 5º-A do art. 144 da Constituição Federal e sua Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019.