Esta lei geral dispõe sobre princípios, diretrizes, competências,
atribuições, garantias, direitos, deveres e prerrogativas dos policiais penais, como normas gerais de organização e funcionamento das Polícias Penais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, disciplinando o parágrafo 5º-A do art. 144 da Constituição Federal e sua Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019.
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