Incorporada

Inclusão do Sistema Socioeducativo no art 144 da CF

Incluir o Sistema Socioeducativo no Caput do artigo 144 da CF/88, para dar Segurança Ju´ridica para todo um sistema, que lida com menores e jovens adultos que cometeram crimes, onde estar figurando entre os órgãos de Segurança Pública na CF é promover um olhar profissional para um tema muito negligenciado e que influencia diretamente em toda a Segurança Pública e Defesa Social do país