Incorporada

Aposentadoria parlamentar.

Nenhum parlamentar em hipótese alguma, terá direito a aposentadoria por tempo de serviço prestado para o Brasil , assumindo o cargo de parlamentar, ficará caracterizado como serviço voluntário a pátria. Tendo direito somente a sua remuneração de cargo, auxílio transporte de acordo com lei vigente pela CLT, auxílio saúde proporcional e tendo gozo de férias de 30 dias de acordo com a lei a vigênte no país.