Artigo 144 da CF/88 - acrescido do paragrafo § 11 e Alínea A.
Parágrafo § 11 O Estado poderá aceitar bombeiros municipais constituído pelo Município, para complementar o serviço de bombeiro pelo corpo de bombeiros, conforme dispuser a lei.
Alínea A ao novo parágrafo § 11.
§ 11 -A. O Estado poderá compor o contingente com bombeiros voluntários da sociedade civil, para o serviço de bombeiro e atividade de defesa civil, conforme dispor o Município.
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