Incorporada

Aplicação do “Orçamento Criança” no PPA, com destinação privilegiada de recursos nas políticas básicas e de proteção à infância e adolescência.

“Cuidar das crianças é plantar esperança no mundo.” O art. 4 do ECA define prioridade absoluta para crianças e adolescentes e a metodologia desenvolvida do “Orçamento Criança” sinaliza na programação orçamentária os recursos destinados para criança e adolescente, permitindo avaliação e controle social do grau de compromisso com a infância e adolescência do Brasil. Por essas razões, é importante que o governo federal dê exemplo para os Estados e Municípios disseminarem também em seus orçamentos.