A Lei 6.050 de 24/05/1974 e suas regulamentações, apresentam uma fraude instaurada na época de sua criação, quando não respeita o teor de flúor existente na natureza. Estudos realizados por mim e pelos Institutos de Pesquisas Geológicas ou de Geociências, das nossas universidades de destaque em nosso Estado, comprovam a existência de altas concentrações desta toxina, que não justificam a aplicação no sistema de abastecimento público de água.
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