Projeto de lei que limitaria a taxa de juros para no máximo 250% do valor devido inicialmente para pessoas de baixo poder aquisitivo (até 4 salários mínimos de renda mensal). Para juros bancários este deveria ser no máximo duas vezes maior que o rendimento das aplicações na mesma faixa do valor emprestado. Para financiamento de veículos possuir o mesmo modelo, tendo a pessoa a obrigação de ficar com o veículo por pelo menos uma vez e meia do prazo financiado. As dívidas do modelo não expirariam.
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