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Secretaria de Governo Digital
A presente consulta pública tem como objeto a Portaria de regulamentação do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, em especial quanto ao art. 3º, que dispõe que as prestadoras de serviços públicos (concessionárias, permissionárias e autorizatárias que prestam serviços públicos relacionadas à distribuição de energia e à telecomunicação de interesse coletivo) deverão compartilhar com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os dados de endereço físico dos cidadãos cadastrados nas bases de dados de que sejam detentoras, com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social.
A regulamentação faz parte de um pacote de ações que objetivam aperfeiçoar o funcionamento de programas e pagamento de benefícios, destinando-os a quem realmente precisa, e ajustar o ritmo de crescimento de algumas despesas, de modo a compatibilizar, especialmente, a garantia de direitos e a sustentabilidade fiscal.
Tratando-se de compartilhamento de dados, e tendo em vista o escopo relacionado a dados pessoais, a iniciativa de regulamentação tem como base as boas práticas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando o compromisso com a privacidade, com a transparência e com a garantia dos direitos dos cidadãos.
Essa é uma importante iniciativa do Ecossistema de Dados Social, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados (IND).
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