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CAU Brasil - Nadia Somekh
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é o conjunto autárquico federal que possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo”. Também é obrigação do Conselho “zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do art. 24 da Lei nº 12.378/2010). O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) são independentes administrativamente entre si. Eles compõem o sistema autárquico criado pela a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Arquitetura e o Urbanismo no país. Dotado de personalidade jurídica de direito público, CAU/BR está registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 14.702.767/0001-77, com sede em Brasília, Distrito Federal. A missão do CAU é levar Arquitetura e Urbanismo para todos.
www.caubr.gov.br
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